América espera decisão do STJD sobre punição de Romarinho
Romarinho desfalcou time do América na estreia pela Copa do Nordeste e a situação do jogador e do time rubro não é das cômodas para reverter a punição imposta pelo STJD.
Romarinho foi expulso na primeira partida contra o Manaus pela final do Brasileiro da Série D, realizada no estádio Augusto Bauer, em Brusque.
Ele cuspiu no rosto de Wanderlan, do Manaus, foi expulso, denunciado e punido no artigo 254-B do CBJD: Cuspir em outrem: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por trezentos e sessenta dias, qualquer que seja o infrator.
Conversei com Diogo Pignataro, Diretor Jurídico do América sobre o caso do volante: " Foi o protocolado o pedido de transação da pena e estamos na dependência do despacho do STJD, é algo bem subjetivo e discricionário, ficando difícil saber as possibilidades. Ajuda o fato do América não fazer uso disso comumente, mas o artigo capitulado não é dos mais "bacanas". Vamos aguardar a decisão do STJD".
Romarinho foi expulso na primeira partida contra o Manaus pela final do Brasileiro da Série D, realizada no estádio Augusto Bauer, em Brusque.
Ele cuspiu no rosto de Wanderlan, do Manaus, foi expulso, denunciado e punido no artigo 254-B do CBJD: Cuspir em outrem: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por trezentos e sessenta dias, qualquer que seja o infrator.
Conversei com Diogo Pignataro, Diretor Jurídico do América sobre o caso do volante: " Foi o protocolado o pedido de transação da pena e estamos na dependência do despacho do STJD, é algo bem subjetivo e discricionário, ficando difícil saber as possibilidades. Ajuda o fato do América não fazer uso disso comumente, mas o artigo capitulado não é dos mais "bacanas". Vamos aguardar a decisão do STJD".
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